- 1 -As Entidades que pretendam beneficiar dos apoios previsto na presente Secção, deverão submeter a sua candidatura, através de formulário próprio disponível em www.cm-gois.pt.
- 2 -Cada Entidade só poderá apresentar uma candidatura no âmbito do presente Regulamento.
- 3 -Para a instrução do processo, para além do formulário de candidatura devidamente preenchido, deverá ser disponibilizada a seguinte documentação, se a mesma ainda não tiver sido entregue nos serviços do Município, efetuando referência a esse facto, se for o caso:
- a)Relatório de Atividades e Contas do ano anterior e do ano de apresentação do requerimento, podendo este último ser apenas aprovado pela Direção se ainda não estiver aprovado pela Assembleia-Geral;
- b)Declaração comprovativa do número de utentes da Instituição, por valência, à data de 31 de dezembro, no caso das Instituições do setor social;
- c)Declaração da Direção, sob compromisso de honra, em que seja evidenciado o aumento das despesas e/ou a redução de receitas diretamente motivadas pelas medidas de prevenção ou combate ao COVID-19, ou por catástrofe natural, relativas ao ano anterior à apresentação do requerimento por comparação a igual período do ano anterior.
- 4 -As candidaturas serão formalizadas junto do Balcão Único da Câmara Municipal de Góis, ou por correio eletrónico para [email protected], a partir do dia 3 de maio, até 30 de setembro.
Artigo 46.º — Formalização de candidaturas
Vigente desde: 13/03/2023