O apoio extraordinário e temporário destinado às Associações culturais, desportivas, recreativas e do desenvolvimento local do concelho de Góis no âmbito do presente Regulamento, é financiado através do Orçamento Municipal de Góis com uma dotação máxima de 5.000(euro), podendo ser reforçado no caso de relevante necessidade e caso as dotações de outros Capítulos não sejam utilizadas na sua totalidade.