- 1 -Os apoios previstos no presente Capítulo, de caráter extraordinário e transitório, destinam-se a apoiar as atividades desenvolvidas pelas Associações culturais, desportivas, recreativas e do desenvolvimento local do concelho de Góis, destinando-se prioritariamente a minimizar o esforço associado ao aumento das despesas que tiveram de ser assumidas em virtude da situação de pandemia da doença COVID-19, ou de catástrofe natural ou à perda de receitas decorrentes do adiamento ou cancelamento da sua atividade regular.
- 2 -Os apoios financeiros a disponibilizar no âmbito das medidas previstas no presente Capítulo, revestem-se sob a forma de ajudas não reembolsáveis.
Artigo 52.º — Âmbito
Vigente desde: 13/03/2023