- 1 -Será disponibilizado pelo Município de Góis um apoio financeiro não reembolsável, de modo a minimizar o esforço das Instituições decorrente dos impactos provocados pela pandemia da doença COVID-19 ou calamidade pública, e medidas associadas.
- 2 -O apoio às Instituições da área cultural, desportiva, recreativa e do desenvolvimento local, será atribuído de um subsídio único de acordo com os seguintes critérios:
- a)Filarmónicas: 1.250,00 (euro);
- b)Ranchos Folclóricos: 1.000,00 (euro);
- c)Outras atividades culturais: 750,00 (euro);
- d)Desporto federado: 1.000,00 (euro) por modalidade;
- e)Atividades recreativas: 500,00 (euro);
- f)Atividades de desenvolvimento local: 500,00 (euro).
- 3 -Os apoios definidos nas alíneas identificadas no número anterior, são cumuláveis, com um limite máximo por Instituição de 2.500,00 (euro).
- 4 -Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 6/2020, de 10 de abril, a atribuição dos apoios descritos nos artigos anteriores, é aprovada pelo Presidente da Câmara Municipal, com base na proposta apresentada pela Comissão de Gestão.
Artigo 55.º — Critérios e nível dos apoios a disponibilizar
Vigente desde: 13/03/2023