Para apresentarem as suas candidaturas, as Associações devem cumprir com as seguintes condições:
- a)Estarem sediadas e desenvolvam atividade no Concelho de Góis;
- b)Encontrarem-se devidamente legalizadas e cumpram com as obrigações associadas ao Regulamento Municipal de Concessão de Subsídios em vigor no Município de Góis;
- c)Tenham desenvolvido atividade nos 2 anos anteriores, comprovada pelos Relatórios de Atividade e Contas da Instituição, aprovados pela respetiva Assembleia-Geral;
- d)Possuam a situação regularizada perante a Segurança Social, Autoridade Tributária, bem como demonstrem possuir situação regularizada perante eventuais dívidas ao Município de Góis;
- e)Demonstrem ter sofrido impactos decorrentes das medidas adotadas pelo Governo no quadro dos sucessivos estados de emergência decretados, seja ao nível do aumento de despesas diretamente relacionadas com essas medidas, seja pela redução de receitas associada à diminuição da atividade desenvolvida no ano de apresentação do requerimento.