- 1 -O apoio a cada agregado familiar será atribuído a contar do mês seguinte ao da apresentação da candidatura, por um período máximo de 6 meses consecutivos ou até ao mês em que se mantenham as condições que tiveram na origem da sua atribuição, tendo como limite o dia 31 de dezembro de cada ano.
- 2 -Os apoios concedidos deverão ser utilizados pelos Beneficiários até 31 de dezembro de cada ano, após o que perdem validade.
Artigo 9.º — Prazo de utilização
Vigente desde: 13/03/2023