- 1 -A concessão dos apoios financeiros fica condicionada à disponibilidade financeira do Município de Alfândega da Fé.
- 2 -O apoio financeiro do Município poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.
- 3 -A obtenção de apoios junto de outras instituições, como sejam a administração central ou entidades europeias, por parte das juntas de freguesia ou uniões de freguesia, não prejudica, só por si, a atribuição de apoio por parte do Município de Alfândega da Fé, mesmo que com o mesmo objeto.
Artigo 13.º — Condicionalismos à concessão dos apoios financeiros
Vigente desde: 27/03/2026