- 1 -As freguesias e as uniões de freguesias devem, no requerimento, indicar expressamente e em concreto o tipo de apoio que pretendem e o fim a que se destina o mesmo, sendo acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Apoio solicitado;
- b)Os documentos referidos no artigo 9.º do presente regulamento municipal, com exceção do último aí referido, o qual será providenciado oficiosamente pelo próprio município;
- c)Indicação dos objetivos, com caracterização das ações a desenvolver;
- d)Apoio solicitado ou que pretendam solicitar junto de outros organismos;
- e)Prazos e fases de execução;
- f)Orçamento (s);
- g)Outros elementos que se considerem relevantes;
- h)Data do evento cultural proposto, quando aplicável.
- 2 -Os pedidos deverão ser apresentados por escrito e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, constando em anexo os documentos mencionados no número anterior.
- 3 -Os pedidos deverão ser entregues em papel junto dos serviços de Expediente no Município de Alfândega da Fé ou via e-mail para municí[email protected].
Artigo 12.º — Instrução dos pedidos
Vigente desde: 27/03/2026