- 1 -Os apoios financeiros concedidos serão contratualizados entre as partes, mediante protocolo ou acordo de colaboração, salvaguardando, sempre, os interesses próprios das populações.
- 2 -O documento previsto no número anterior será publicado no site oficial do Município de Alfândega da Fé.
- 3 -Em casos devidamente justificados, pode ser proposto à Câmara Municipal deliberar no sentido de celebrar protocolo relativamente a apoios logísticos ou não financeiros pontuais, previstos na alínea c), n.º 1, do artigo 5.º, do presente regulamento.
- 4 -As freguesias e as uniões de freguesias comprometem-se a cumprir todas as exigências legais, nomeadamente no que concerne ao cumprimento das disposições constantes do Código dos Contratos Públicos, da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em atraso e demais legislação aplicável.
Artigo 16.º — Contratualização
Vigente desde: 27/03/2026