- 1 -O Presidente da Câmara pode, a todo o tempo, solicitar aos beneficiários dos apoios a apresentação de relatório detalhado da sua execução, acompanhado de relatório financeiro.
- 2 -A Câmara Municipal compromete-se a remeter a relação dos apoios atribuídos ao abrigo do presente regulamento à Assembleia Municipal imediatamente a seguir à deliberação de atribuição do mesmo.
Artigo 18.º — Controlo da aplicação dos apoios financeiros
Vigente desde: 27/03/2026