- 1 -O incumprimento por parte dos beneficiários, das disposições constantes do presente regulamento, constitui justa causa de resolução, podendo implicar a devolução dos montantes financeiros recebidos.
- 2 -Os apoios concedidos destinam-se exclusivamente para o fim requerido e concedido pela Câmara Municipal, não podendo ter outro fim.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4, nos casos em que o apoio concedido seja destinado a fim diferente pelo beneficiário, tal situação constitui justa causa de resolução, bem como importará a devolução das verbas que hajam sido transferidas.
- 4 -Caso se verifique a impossibilidade de os apoios atribuídos serem aplicados de acordo com o objeto previsto, as freguesias e as uniões de freguesias beneficiárias devem, atempada e fundamentadamente, comunicar à Câmara Municipal as respetivas alterações, sob pena de anulação do procedimento e, se for o caso, restituição das verbas atribuídas.
Artigo 19.º — Incumprimento
Vigente desde: 27/03/2026