Por acordo entre o Município de Alfândega da Fé e as juntas de freguesia e uniões de freguesias, poderão, a qualquer altura, ser transferidas as competências previstas no Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, nos termos e fundamentos previstos neste diploma.
Artigo 20.º — Transferência de competências para as juntas de freguesia e uniões de freguesias
Vigente desde: 27/03/2026