- 1 -Sem prejuízo do previsto no artigo 9.º, o presente regulamento prevê três tipos de apoios:
- a)Apoio financeiro para construção, manutenção, reconstrução, conservação ou beneficiação de instalações de instalações e/ou equipamentos;
- b)Apoio financeiro para atividades diversas e aquisição de equipamentos;
- c)Apoio logístico ou não financeiro pontual.
- 2 -Os apoios referidos no número anterior, são objeto de fundamentação e prévia análise específica pelos serviços competentes e de deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Os apoios financeiros a conceder pelo Município às freguesias ou uniões de freguesias obedecem às disposições legais em vigor sobre a realização e fiscalização de despesas públicas e boa gestão de dinheiros públicos.
Artigo 5.º — Tipos de Apoios
Vigente desde: 27/03/2026