O artigo 3.º do Regulamento Municipal de Conservação, Reparação ou Beneficiação de Habitações Degradadas de Pessoas Carenciadas do Concelho de São Vicente, aprovado em sessão ordinária da Assembleia Municipal, de 10 de Outubro de 2007, e publicado no D.R. n.º 217, Série II, de 12 de Novembro de 2007, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Abertura de concurso
- 1 -Aprovada a dotação orçamental, para efeitos de adjudicação das obras a realizar no âmbito deste programa, a CMSV promove a abertura dos procedimentos de contratação adequados em função do valor, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.
- 2 -O adjudicatário obriga-se a aceitar o projecto assim como a executar as obras contratadas, até ser atingido o valor total que serviu de base ao procedimento.
- 3 -O número de procedimentos de contratação a lançar em cada ano financeiro será determinado por deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -Compete à Comissão de inventariação e acompanhamento municipal propor os montantes financeiros a afectar a cada projecto.