- 1 -As medidas de apoio a disponibilizar pela Câmara Municipal de São Vicente, adiante designada por CMSV, para obras de conservação, reparação e beneficiação de habitações degradadas, incluindo ligações às redes de abastecimento de água, electricidade e esgotos, concedidas a agregados familiares do concelho, são reguladas pelas regras fixadas no presente regulamento.
- 2 -As medidas de apoio a atribuir pela CMSV são apoiadas através de verbas inscritas em orçamento e plano de actividades, em cada ano, tendo como limites os montantes aí fixados.
- 3 -Podem candidatar-se a estas medidas, os agregados familiares que pretendendo fazer obras de conservação, reparação ou beneficiação das suas habitações, não possuam capacidades financeiras para fazê-lo e preencham cumulativamente todos os requisitos fixados no presente regulamento.
- 4 -Não são comparticipáveis as obras já executadas no momento da decisão do processo.
- 5 -Ficam excluídas do presente programa, as candidaturas que se refiram a imóveis que não constituam residência permanente do candidato e do seu agregado familiar, bem como segundas residências.
- 6 -Independentemente do seu custo total, as medidas de apoio não poderão ser apoiadas em montante superior a 7.500,00 (euro) (sete mil e quinhentos euros), por agregado familiar.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 23/07/2009