- 1 -Aprovada a dotação orçamental, para efeitos de adjudicação das obras a realizar no âmbito deste programa, a CMSV promove a abertura dos procedimentos de contratação adequados em função do valor, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.
- 2 -O adjudicatário obriga-se a aceitar o projecto assim como a executar as obras contratadas, até ser atingido o valor total que serviu de base ao procedimento.
- 3 -O número de procedimentos de contratação a lançar em cada ano financeiro será determinado por deliberação da Câmara Municipal.
- 4 -Compete à Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal propor os montantes financeiros a afectar a cada projecto.
Artigo 3.º — Abertura de Concurso
Vigente desde: 23/07/2009