- 1 -A Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal terá a seguinte composição:
- 1.1 -Membros fixos:
- a)O Presidente da Câmara, ou seu representante legal, que orientará;
- b)O responsável pelo gabinete técnico da câmara, que promoverá a elaboração dos projectos das obras;
- c)O técnico do Gabinete de Acção Social, que elaborará o relatório social e acompanhará a execução da obra;
- d)Um fiscal municipal que fiscalizará o decorrer das obras.
- 1.2 -Sempre que julgue necessário, ou conveniente, o presidente pode solicitar a presença de outros elementos nesta Comissão.
- 2 -Compete a esta Comissão a análise de todos os pedidos feitos no âmbito deste programa, emitindo parecer, devidamente fundamentado, sobre o estado de conservação do imóvel e o tipo de apoio a adoptar.
- 3 -Os pareceres desta comissão serão presentes a sessão camarária para aprovação.
- 4 -Após a aprovação camarária será celebrado um protocolo com o beneficiário.
Artigo 4.º — Comissão de Inventariação e Acompanhamento Municipal
Vigente desde: 23/07/2009