No recinto da feira é vedado:
- a)Venda de produtos fitofarmacêuticos abrangidos pela Lei n.º 26/2013, de 11 de abril;
- b)Venda de medicamentos e especialidades farmacêuticas;
- c)Venda de aditivos para alimentos para animais, pré-misturas preparadas com aditivos para alimentos para animais e alimentos compostos para animais que contenham aditivos a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005;
- d)Venda de Armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes;
- e)Venda de combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos, com exceção do álcool desnaturado;
- f)Venda ou troca de moedas e notas de banco, exceto quando o ramo de atividade do lugar de venda corresponda à venda desse produto estritamente direcionado ao colecionismo;
- g)Venda de veículos automóveis e motociclos, em modo ambulante.
- h)À permanência de viaturas durante o decorrer da feira, à exceção das autorizadas pela Junta de Freguesia, dado ao tipo de produtos comercializados, desde que o espaço utilizado seja dentro do seu terrado e que não perturbe a harmonia e o bom funcionamento da feira;
- i)Toda e qualquer venda ambulante dentro do recinto da Feira.