- 1 -O presente regulamento aplica-se à atividade de comércio a retalho exercida de forma não sedentária por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, na área da Freguesia de União de Freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões.
- 2 -O presente regulamento define e regula o funcionamento da feira mensal de Santa Cruz da Trapa, nomeadamente as condições de admissão, dos seus direitos e obrigações, a atribuição do espaço, as normas de funcionamento e o horário de funcionamento.
- 3 -O presente Regulamento aplica-se à área que circunscreve a Feira Mensal, publicada em Anexo I a este regulamento.
- 4 -Todas as dúvidas na interpretação deste regulamento serão resolvidas por deliberação da Junta de Freguesia de União de Freguesias de Santa Cruz da Trapa e São Cristóvão de Lafões.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/04/2019