- 1 -A(s) pessoa(s) requerente(s) do apoio deve(m) informar a Câmara Municipal de alguma eventual alteração de residência, ou de outro facto que possa ser relevante para o processo de atribuição do apoio à natalidade.
- 2 -No caso da alteração da residência para fora do concelho de Torre de Moncorvo no decorrer da atribuição do apoio, a(s) pessoa(s) requerente(s) é(são) obrigada(s) a proceder ao reembolso dos valores recebidos, relativo ao ano da mudança de residência.
Artigo 10.º — Obrigações das pessoas beneficiárias
Vigente desde: 30/03/2022