- 1 -Constituem causas de cessação imediata da atribuição do apoio previsto no presente regulamento a prestação, pela pessoa beneficiária, de falsas declarações no processo de candidatura.
- 2 -Em caso de morte do/a bebé/criança, a(s) pessoa(s) requerente(s) tem a obrigação de, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicar a ocorrência aos serviços de Ação Social do Município, cessando, de imediato, o apoio.
Artigo 11.º — Cessação do apoio
Vigente desde: 30/03/2022