- 1 -Beneficiam deste apoio, as pessoas residentes no concelho de Torre de Moncorvo, há pelo menos três anos que estejam recenseadas no concelho, e que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
- 2 -Pode requerer o apoio à natalidade:
- a)Qualquer um/a dos/as progenitores/as ou os/as dois/duas progenitores/as, em conjunto, caso sejam casados/as ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
- b)O/a progenitor/a que, comprovadamente, tiver a guarda da criança;
- c)Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada, nomeadamente por adoção.
- 3 -Apenas podem beneficiar do apoio objeto do presente regulamento, os/as progenitores/as ou pessoas identificadas nas alíneas b) e c) do número anterior, que residam efetiva e comprovadamente com a criança.
- 4 -As presentes modalidades de apoio à natalidade não são cumulativas com outros apoios da mesma natureza que possam ser atribuídos pelas Juntas de Freguesia que fazem parte do concelho de Torre de Moncorvo, ao abrigo de programas, regulamentos ou deliberações dos respetivos órgãos.
Artigo 3.º — Beneficiários e condições de acesso
Vigente desde: 30/03/2022