- 1 -São condições de atribuição do apoio:
- a)Que a criança se encontre registada como natural do Município de Torre de Moncorvo;
- b)Que a criança resida efetivamente com a/as pessoa/s requerente(s);
- c)Que a/as pessoa/as requerente(s) resida(am) no concelho de Torre de Moncorvo e esteja(am) recenseado(s) neste mesmo Concelho;
- d)Que a(s) pessoa(s) requerente(s), ou qualquer membro do agregado familiar, não possua qualquer dívida com o Município de Torre de Moncorvo.
- 2 -Se, após a entrega do requerimento, se verificar a existência de dívida, a(s) pessoa(s) requerente(s) tem(têm) um prazo de 15 (quinze) dias, após notificação pelos serviços, para liquidar a dívida ou estabelecer um plano de pagamento.
Artigo 4.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 30/03/2022