Ao Departamento Municipal de Administração Geral que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau - Diretor de Departamento - compete, em geral, coordenar as unidades orgânicas flexíveis da sua dependência, assegurando o apoio técnico-administrativo às atividades desenvolvidas pelos órgãos e serviços do Município, nomeadamente nas áreas económico-financeira, jurídica, de recursos humanos, informática e modernização administrativa, arquivo e expediente, e atendimento ao munícipe, bem como executar as políticas e estratégias definidas pelo Executivo Municipal neste âmbito e implementar medidas de organização dos serviços municipais e normalização da sua atuação, no respeito pelas disposições legais aplicáveis.
Artigo 14.º — Departamento Municipal de Administração Geral
Vigente desde: 27/03/2026