Ao Gabinete Municipal de Fontes de Financiamento sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
- a)Analisar candidaturas a financiamento à reabilitação urbana e demais incentivos financeiros e propor comparticipações a atribuir no âmbito de programas municipais de recuperação e reabilitação de edifícios degradados e fiscalizando a execução destas candidaturas e empreitadas;
- b)Organizar e manter atualizado os dossiers administrativos e financeiros relativos às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa, fundos comunitários e outras fontes de financiamento, compilando informação relativa à sua execução;
- c)Coordenação financeira das candidaturas a fundos comunitários e outras fontes de financiamento, incluindo a submissão dos formulários de candidaturas;
- d)Gerir e acompanhar os fundos procedentes da Zona de Jogo de Espinho, incluindo o plano de obras e respetivas contrapartidas;
- e)Apoiar a elaboração e acompanhar a execução de candidaturas a programas de financiamento da atividade municipal, em articulação com os serviços municipais, coordenando a elaboração dos relatórios de execução;
- f)Identificar e apoiar os serviços na procura e enquadramento de fontes de financiamento à atividade municipal;
- g)Estruturar e implementar programas e estratégias de desenvolvimento económico e empresarial, bem como promover e acompanhar projetos estratégicos e estruturantes para o tecido empresarial do concelho de Espinho;
- h)Estimular a inovação, apoiando projetos de incubação e aceleração que alavanquem o desenvolvimento económico do Município e promover estratégias de captação e dinamização de investimento;
- i)Atrair, promover e acompanhar atividades ou iniciativas de base tecnológica e de base criativa;
- j)Implementar estratégias municipais de empreendedorismo e apoiar programas, projetos ou agentes;
- k)Coordenar e monitorizar a gestão das zonas e áreas empresariais do Município;
- l)Proceder à gestão de elementos estatísticos socioeconómicos de interesse para projetos de investimento;
- m)Gerir a informação sobre instrumentos financeiros nacionais e comunitários de apoio aos investimentos empresariais;
- n)Elaborar mecanismos informativos a ter em conta para a criação de empresas que tenham carácter definidor da visão estratégica do Município, no âmbito do apoio aos investimentos no concelho de Espinho e ao desenvolvimento socioeconómico;
- o)Assegurar o relacionamento do Município de Espinho com a Área Metropolitana do Porto, articulando os investimentos no concelho de Espinho de interesse intermunicipal, designadamente na participação de gestão de programas de apoio de desenvolvimento regional, em articulação com os demais serviços municipais competentes;
- p)Colaborar em estudos e na prospeção de instrumentos que viabilizem económica e financeiramente projetos de investimentos do Município, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
- q)Elaborar outros estudos e projetos relativamente a assuntos de interesse do Município;
- r)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.