Ao Gabinete Municipal de Habitação sob a direção da pessoa titular do respetivo cargo de direção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal), compete:
- a)Acompanhar a implementação e execução da Carta de Habitação Municipal;
- b)Desenvolver e implementar medidas e projetos de promoção da habitação no concelho de Espinho e de captação, valorização e manutenção de população residente;
- c)Realizar o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito da política municipal de habitação;
- d)Promover a elaboração de programas de construção de habitação e definir os papéis e incidência das iniciativas públicas e privada, bem como apoiar eventuais movimentos cooperativos de habitação segundo as orientações dos órgãos autárquicos.
- e)Promover, em articulação com as demais divisões competentes em razão da matéria, à instrução de processos tendentes à obtenção de novos financiamentos, quer no âmbito da habitação, quer ao nível de equipamentos coletivos ou outros projetos que visem melhorar as condições de vida dos munícipes;
- f)Promover a gestão dos apoios inerentes à área da habitação concedidos ou a prorrogar, em articulação com as demais divisões competentes em razão da matéria;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.