- 1 -O mapa de pessoal da Câmara Municipal de Espinho será ajustado às novas unidades orgânicas.
- 2 -Para efeitos da implementação do modelo de organização dos serviços do Município de Espinho, bem como da sua execução, cabe ao Presidente da Câmara Municipal proceder à afetação ou reafectação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 47.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 27/03/2026