Os titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus têm direito a despesas de representação (incluindo o Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparado ao estatuto remuneratório do cargo de direção intermédia de 2.º grau), atribuído nos termos do disposto no artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, em conformidade com o deliberado pela Assembleia Municipal para o efeito aquando da aprovação do modelo de organização dos serviços.