As dúvidas de interpretação, lacunas e omissões resultantes da aplicação da moldura organizacional e do Regulamento Orgânico dos serviços do Município de Espinho, serão resolvidas, nos termos gerais de direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Espinho, em articulação com o Vereador com competências delegadas na área em questão, quando aplicável.
Artigo 49.º — Interpretação, lacunas e omissões
Vigente desde: 27/03/2026