- 1 -O Conselho pode reunir com a presença de um terço dos seus membros, mas só pode deliberar com a presença da maioria estatutária dos mesmos.
- 2 -Nos casos referidos no n.º 4 do artigo 10.º, a participação dos membros conta para efeitos de quórum.
- 3 -Os membros impedidos não contam para efeitos de determinação do quórum de reunião e de votação.
Artigo 11.º — (Quórum)
Vigente desde: 24/07/2009