- 1 -Compete ao Presidente interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas, sem prejuízo de recurso para o Conselho.
- 2 -As deliberações do Presidente sobre a interpretação e integração de lacunas do Regimento são vinculativas, desde que subsequentemente aprovadas pelo plenário, por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 17.º — (Interpretação e integração de lacunas)
Vigente desde: 24/07/2009