- 1 -Após as reuniões, o Presidente do Conselho assegurará a divulgação de uma nota informativa, designadamente através da rede habitual de correio electrónico, acessível à comunidade universitária, na qual se indiquem, de forma sucinta, o objecto da reunião e as suas deliberações.
- 2 -As actas das reuniões do Conselho, após a sua aprovação, e demais documentos que a ela fiquem apensos, podem ser consultados por qualquer membro da Universidade, nos serviços que os detenham.
Artigo 16.º — (Divulgação do conteúdo das reuniões e das deliberações)
Vigente desde: 24/07/2009