- 1 -O Conselho funciona em plenário, podendo também funcionar em comissões restritas ou eventuais sempre que o plenário assim o entenda.
- 2 -As comissões são meramente auxiliares, funcionando sob a direcção do Presidente do Conselho, ou de algum membro do Conselho em quem ele delegar, do Conselho, dando conhecimento da sua actividade aos demais membros e não podendo tomar deliberações que vinculem o órgão.
- 3 -O Conselho dispõe dos meios humanos, físicos e financeiros, necessários ao seu funcionamento.
- 4 -O Conselho dispõe, pelo menos, de um trabalhador não docente a tempo inteiro, escolhido pelo Conselho, sob proposta do Presidente, que o apoiará no expediente e demais actividade administrativa do órgão, bem como na elaboração das actas, sob a superintendência, neste domínio, do Secretário.
Artigo 9.º — (Modo de funcionamento)
Vigente desde: 24/07/2009