O RCMS aplica-se a todas as operações urbanísticas sobre as quais impenda a obrigação de pagamento de uma compensação ao Município do Seixal, em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 44.º e no n.º 6 do artigo 57.º do RJUE.
O RCMS aplica-se a todas as operações urbanísticas sobre as quais impenda a obrigação de pagamento de uma compensação ao Município do Seixal, em conformidade com o disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 44.º e no n.º 6 do artigo 57.º do RJUE.