- 1 -A CMPC é composta pelos seguintes membros:
- a)O Presidente da Câmara Municipal, como Autoridade Municipal de Proteção Civil, que preside;
- b)O Vereador com o pelouro da Proteção Civil;
- c)Um representante das juntas de freguesia a designar pela Assembleia Municipal;
- d)O Coordenador Municipal de Proteção Civil;
- e)Um elemento do comando de cada corpo de bombeiros existente no município;
- f)Um elemento de cada uma das forças de segurança presentes no município;
- g)Um elemento da Autoridade Marítima local;
- h)Um representante da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano;
- i)Um representante da Autoridade de Saúde;
- j)Um representante da Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Colos;
- k)Um representante do Centro Distrital de Segurança Social de Beja do ISS, I. P. - Instituto da Segurança Social, I. P.;
- l)Representantes de outras entidades e serviços, implantados no município, cujas atividades e áreas funcionais possam, de acordo com os riscos existentes e as características do concelho, contribuir para as ações de proteção civil.
- 2 -Os membros que integram a CMPC são designados pelas entidades que representam, mediante comunicação escrita ao Presidente, devendo mencionar a respetiva identificação e contactos.
- 3 -A CMPC pode ainda convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 13/03/2023