Perdem o mandato os membros que:
- a)Deixem de ser reconhecidos como seus representantes legais pelas organizações ou entidades que os designarem ou indigitaram, devendo estas dar conhecimento dos factos, por escrito, ao Presidente da CMPC;
- b)Não cumpram os deveres de participação assídua inerentes ao mandato que exercem, faltando injustificadamente a mais de três sessões ordinárias ou extraordinárias.