- 1 -Os membros da CMPC têm direito:
- a)A intervenção e voto, nas reuniões da CMPC, em representação das organizações ou entidades pelas quais tenham sido designados;
- b)A ter acesso a toda a documentação editada pela CMPC, ou a esta dirigida.
- 2 -Os membros da CMPC têm o dever de:
- a)Comparecer às reuniões da CMPC;
- b)Assegurar a sua substituição, nos termos previstos neste regulamento, quando impossibilitados de comparecer às reuniões;
- c)Cumprir as disposições legais aplicáveis à CMPC, bem como às do presente Regulamento.
Artigo 9.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 13/03/2023