- 1 -Uma vez verificado o termo do prazo para levantamento do veículo e este não tendo sido levantado, serão efetuadas as notificações a comunicar o seu abandono, nos seguintes termos:
- a)Por via postal, com aviso de receção, quando se verifique que no processo as mesmas foram recebidas;
- b)Por meio de Edital, quando a via postal se mostrar frustrada.
- 2 -As notificações previstas neste artigo, têm a duração de quinze dias, contados a partir da data de receção da notificação ou da data de afixação pública do Edital.
Artigo 17.º — Consequência do não levantamento do veículo
Vigente desde: 20/03/2024