- 1 -O Serviço de Fiscalização em colaboração com o Gabinete Jurídico, informará o Destacamento Territorial de Vilar Formoso da Guarda Nacional Republicana, dos veículos recolhidos no Município, em situação de abandono e degradação na via publica, para que informem, no prazo de dez dias, se algum dos veículos constante da lista é suscetível de apreensão.
- 2 -Não estando o veículo sujeito a apreensão, o Município antes de proceder à sua aquisição deve notificar a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), para que no prazo de dez dias, manifeste vontade na aquisição do veículo.
- 3 -Em caso de ausência de resposta, considera-se que o Estado não tem interesse na aquisição.
Artigo 18.º — Informação sobre veículos abandonados à Entidade Policial e ESPAP
Vigente desde: 20/03/2024