O veículo cujo Relatório Técnico declarar que está em fim de vida, bem como, todo aquele que não tenha interesse para o Município, será encaminhado para desmantelamento e abate através de um operador devidamente licenciado, cuja contratação, será realizada nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Artigo 20.º — Encaminhamento para desmantelamento abate
Vigente desde: 20/03/2024