- 1 -Quando um veículo se considere definitivamente abandonado, e tenha sido adquirido pelo Município, será efetuado um Relatório Técnico, no sentido de se verificar, se o veículo se encontra ou não em situação de fim de vida.
- 2 -Quando o Relatório Técnico concluir que o veículo não está em situação de fim de vida, por decisão do Senhor Presidente da Câmara, e no uso dos seus poderes gerais de administração decidirá da conveniência de colocar ao serviço e uso do Município o referido veículo.
Artigo 19.º — Uso e registo de veículo a favor do Município
Vigente desde: 20/03/2024