- 1 -A Câmara Municipal, ao ter conhecimento da situação de um veículo abandonado indevidamente estacionado ou que esteja em situação de constituir perigo evidente ou grave perturbação para o trânsito, informa internamente o Serviço de Fiscalização que, em colaboração com o Gabinete Jurídico, determina a remoção do veículo.
- 2 -A informação prevista no número anterior é dispensada quando se trate de uma situação de manifesta urgência na remoção do veículo, prevista no presente Regulamento, ou no Código da Estrada.
- 3 -Com a informação de remoção de um veículo do Serviço de Fiscalização, a Divisão Administrativa e Financeira, abre um processo administrativo por cada veículo.
Artigo 8.º — Informação e abertura de processo
Vigente desde: 20/03/2024