- 1 -Verificada uma situação de abandono ou de estacionamento indevido, será colocado no veículo um Aviso/Notificação para no prazo de dez dias se proceder à remoção voluntária do veículo.
- 2 -Em simultâneo, será o proprietário do veículo notificado por carta registada com aviso de receção, para no prazo previsto no número anterior do presente artigo, proceder à remoção do veículo.
Artigo 9.º — Remoção voluntária do veículo
Vigente desde: 20/03/2024