O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, bem como nas alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro; na Lei n.º 80/2014, de 19 de dezembro; na Lei n.º 81/2014, de 19 de fevereiro; na Lei n.º 83/2019, de 3 de setembro; no Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio; na Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro; no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, todos na sua redação atual.