- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso às comparticipações financeiras e ao apoio técnico a conceder pela Câmara Municipal de Mangualde, visando a melhoria das condições básicas dos agregados familiares mais carenciados e desfavorecidos do Município, bem como daqueles que não conseguem, por si só, satisfazer as exigências do mercado habitacional.
- 2 -O apoio à habitação previsto no presente Regulamento é prestado no âmbito dos regimes que se seguem:
- a)Acesso à habitação com arrendamento/subarrendamento acessível;
- b)Arrendamento apoiado à habitação social municipal;
- c)Apoio à execução de obras em habitação própria e permanente.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 27/03/2026