- 1 -As candidaturas são objeto de análise técnica pelos serviços municipais responsáveis.
- 2 -Quando o formulário não esteja devidamente preenchido, assinado ou instruído com os documentos previstos no artigo anterior, o candidato é notificado para suprir as insuficiências existentes.
- 3 -A Câmara Municipal, para a apreciação do pedido de atribuição de apoios, pode exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas pelos candidatos ou esclarecimentos adicionais, bem como solicitar informações à AT e ao IRN, I. P.
- 4 -Uma vez findo o prazo de abertura do concurso, os serviços do Município de Mangualde elaboram as listas de classificação provisória dos candidatos admitidos ao concurso e dos candidatos excluídos com indicação sucinta, no caso destes, das razões da exclusão.
- 5 -As listas são afixadas no local onde teve lugar a apresentação do formulário de instrução do processo de candidatura.
- 6 -Sem prejuízo de responsabilidade criminal, determina-se a rejeição liminar do pedido ou exclusão do concurso dos candidatos que dolosamente prestem, no formulário, declarações falsas ou inexatas ou usem de qualquer meio fraudulento para obter vantagens no âmbito do concurso.
Artigo 12.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 27/03/2026