- 1 -As candidaturas aos apoios devem ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, mediante o preenchimento de requerimento próprio, disponível nos serviços online do Município e no Balcão Único de atendimento municipal.
- 2 -Sem prejuízo da observância de outros documentos específicos para cada apoio, ao processo de candidatura devem apresentar os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do requerente e do agregado familiar;
- b)Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia da residência do agregado e das condições de carência declaradas;
- c)Atestado de composição do agregado familiar emitido pela Autoridade Tributária;
- d)Apresentação da última nota demonstrativa de liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e da respetiva declaração de rendimentos que lhe diga respeito, ou declaração do rendimento mensal atual, emitida pela entidade patronal ou por conta da entidade de onde são provenientes os rendimentos, do requerente e do agregado familiar;
- e)Certidão de não dívida da Segurança Social e da Autoridade Tributária;
- f)Declaração das Finanças comprovativa da existência ou não de bens imóveis em nome de todos os elementos do agregado familiar;
- g)Recibos de vencimento, de todos os elementos do agregado familiar;
- h)Declaração do Instituto de Emprego e Formação Profissional que comprove a sua inscrição e que ateste a situação de desemprego, caso haja desempregados no agregado familiar;
- i)Declaração emitida pela Segurança Social comprovativa da existência ou não de valores de pensões, subsídio de desemprego, doença, Rendimento Social de Inserção ou outro apoio social, bem como abonos de família;
- j)Declaração comprovativa de matrícula em estabelecimento de ensino quando frequentado por elementos pertencentes ao agregado familiar;
- k)Atestado do grau de incapacidade, emitido por uma Junta Médica, em caso de existência no agregado de elementos com incapacidade igual ou superior a 60 %;
- l)Em caso de vítimas de violência doméstica, documento comprovativo desse estatuto, emitido por entidade oficial que ateste a situação referenciada;
- m)Em caso de existência de ação de despejo, apresentação de documento comprovativo desse facto.
- 3 -Sempre que os serviços do Município de Mangualde considerem necessário, podem solicitar aos concorrentes que comprovem pelos meios legais e dentro do prazo que lhes for fixado, os factos constantes daqueles documentos, para além das configurações neles opostas.
- 4 -No ato de entrega do processo de candidatura é passado recibo comprovativo pelo serviço.
Artigo 11.º — Candidatura
Vigente desde: 27/03/2026