Em tudo o que for possível, são aplicáveis as regras da Secção anterior, quanto aos arrendamentos, para o subarrendamento, com as devidas adaptações.
Artigo 32.º — Aplicabilidade das regras sobre arrendamento
Vigente desde: 27/03/2026
Em tudo o que for possível, são aplicáveis as regras da Secção anterior, quanto aos arrendamentos, para o subarrendamento, com as devidas adaptações.