Para além das condições gerais de acesso e elementos a apresentar para as candidaturas aos apoios à habitação, previstas no artigo 9.º do presente Regulamento, o requerente deve comprovar, ainda os seguintes elementos e condições:
- a)Sejam residentes no concelho de Mangualde há pelo menos três anos de forma ininterrupta;
- b)Residam em habitação que não reúna os requisitos mínimos de segurança e salubridade ou estejam em condições de sobreocupação e que não satisfaça as necessidades do seu agregado familiar ou viva em situação indigna.