- 1 -O presente Capítulo estabelece as normas e regras que disciplinam o regime de acesso e critérios de atribuição do direito ao arrendamento de habitações municipais, em regime de renda apoiada, definindo o arrendamento, a gestão e a utilização das habitações sociais do parque de habitação social, propriedade do Município de Mangualde, nomeadamente:
- a)Disciplina e fixa os critérios de atribuição das habitações sociais;
- b)Define as condições de acesso e os critérios de seleção para arrendamento;
- c)Estabelece as regras a que obedece a utilização das habitações propriedade do Município de Mangualde, incluindo as de boa gestão dos espaços de uso comum dos prédios de habitação social e clarificando as obrigações e direitos, das partes contratantes.
- 2 -O presente apoio visa estabelecer as normas relativas à atribuição e ocupação de habitação social em regime de arrendamento apoiado, às pessoas singulares que reúnam uma grave carência económica e habitacional que, consequentemente lhes esteja inviabilizado o recurso a uma solução própria e residam em habitação que não reúna os requisitos mínimos de segurança e salubridade ou esteja em condições de sobreocupação e que não satisfaça as necessidades do seu agregado familiar ou viva em situação indigna.
- 3 -Após a sua entrada em vigor, o arrendamento de habitações municipais incide sobre os contratos vigentes e a celebrar, abrangendo os arrendatários e todos os membros dos respetivos agregados familiares, bem como se aplica aos serviços municipais responsáveis por assegurar o exercício das competências relacionadas com a habitação.
Artigo 35.º — Âmbito do arrendamento apoiado de habitações municipais
Vigente desde: 27/03/2026